Dr Antonio Rodrigo Machado*
A Terra Indígena Kampa do Rio Amônia foi reconhecida em 1985 como pertencente ao *Povo Ashaninka*. Os primeiros relatos dos portugueses sobre os Ashaninkas são do século XVI, feito por Jesuítas, mantendo até hoje uma forte resistência sociocultural, apesar dos intensos ataques de madeireiros na região.
Durante a década de 80, de acordo com *ação judicial interposta pelo MPF*, a família MARMUDE CAMELI foi responsável por quilômetros de desmatamento na região da Terra Indígena, resultando em benefício de *milhões de dólares em madeira nobre, além de levar diversas doenças aos índios*.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a família foi condenada em primeira instância (Justiça Federal do Acre), em segunda instância (Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília) e no Superior Tribunal de Justiça.
Como o recurso destinado ao STF não foi recebido na segunda instância, o processo terminaria com a decisão do STJ, mas uma manobra jurídica, excepcional e não aceita pela jurisprudência, fez com que o processo fosse ao Supremo Tribunal Federal. Um recurso extraordinário interposto contra a decisão do STJ foi recebido pela própria Corte.
Nesse recurso, a alegação é a prescrição do dano ambiental causado pela família Cameli. Eles alegam que a prescrição seria de 5 anos. Em primeira instância, o juiz se manifestou pela inexistência de prazo prescricional para o dano ambiental. Em segunda instância, o TRF definiu que a prescrição seria de 20 anos. O STJ se manifestou da mesma forma que a sentença, pela imprescritibilidade. Nenhuma das três decisões beneficiaria a família Cameli. Mesmo tendo perdido a oportunidade de recorrer ao STF no momento processual correto, a família Cameli continua protelando a decisão e agora conseguiu, no STF, mais tempo para não cumprir o que determinou a Justiça.
No primeiro momento, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, decidiu não receber o recurso da família Cameli em decisão bem fundamentada (05 páginas), impondo mais uma derrota aos madeireiros. Ao rejeitar o recurso, o Ministro assim escreveu: *”Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de recurso especial, mantém os fundamentos das instâncias ordinárias, os quais não foram objeto de apelo extremo em momento oportuno”*
Agora, cinco meses após a sua própria decisão, o Ministro reconsiderou posicionamento sem explicar os fundamentos dessa mudança. Disse o ministro em duas linhas: *“Efetivamente, os óbices indicados na decisão agravada não merecem subsistir. Ante o exposto, reconsidero a supracitada decisão para propiciar oportuno exame do recurso extraordinário”.* A defesa dos Ashaninkas já protocolou novo recurso e aguarda posicionamento do Ministro e da Suprema Corte.
Esse é um momento que precisamos do apoio de todos os que defendem a causa indígena e a Floresta Amazônica*. Seguem os dados do STF para mensagens de apoio aos Ashaninkas:
Ministro Alexandre de Moraes*
Telefone: 61 3217-4200
Email: gabmoraes@stf.jus.br
Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900
Presidente Ministra Cármen Lúcia*
presidencia@stf.jus.br
Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900
Telefone: 55.61.3217.3000
*Dados do Processo*
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 654.833 (834) – Origem Recurso Especial nº 1120117.
Segue link para acessar o processo no STF: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4130104
Antonio Rodrigo Machado é Diretor na empresa Antonio Rodrigo Advocacia Associada e advogado do Povo Ashaninka nesse caso.
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