sexta-feira, 21 de abril de 2017

DIREITO, O APRENDIZ, ELAS/ES, AS/OS MESTRAS/ES: À procura de uma escuta qualificada

Jovem Yawanawá - Foto: Sergio Vale
Por: Claudia Aguirre


Eu, a aprendiz, elas/es, as/os mestras/es

No último dia 3 de abril, tive a honra de representar a Defensoria Pública do Estado do Acre no primeiro dia das atividades do Seminário “Subsídios para a criação das categorias ‘escola indígena’ e ‘professor indígena’, e outros marcos para a gestão intercultural da EEI no Acre”, promovido pela Secretaria de Educação do Estado do Acre e a Comissão Pró-Índio do Acre, com o apoio da UNICEF.

Na ocasião, as falas das professoras e professores indígenas presentes espelhavam visões de mundo muito profundas, vivas, demonstrando uma autoconsciência cultural e uma disposição ao diálogo de dar inveja a muito cara-pálida. Dentre as falas, uma me pareceu muito paradigmática da lição que eu, a aprendiz - a defensora pública tinha saído para dar uma volta - tinha que aprender ali.


Foi quando o Nane Yawanawa iniciou a sua fala, bem firme, mais ou menos assim: “Eu estou cansado de sala de aula de quatro paredes! A escola do índio é a aldeia, cada aldeia é uma escola inteira! E aí temos que ter coragem para romper o padrão. A vinda da língua portuguesa trouxe coisas boas, afinal, do sofrimento a gente tem que tirar algum aprendizado. Só que a educação nossa tradicional é oral, no dia-a-dia, não tá no livro. A vinda da escrita faz a gente se esquecer disso, às vezes. Tem também o produto “prato”, que dividiu a gente: agora que temos o “prato”, queremos encher o nosso, e que se dane o resto. Antes comíamos todos juntos. O que a gente tem que fazer é enfrentar a sociedade de forma amigável, temos que nos fazer respeitar e sermos ouvidos, saber falar sobre nossos anseios. Como eu disse, escola não é um “prédio”, é a aldeia. Professor indígena não é aquele que fica duas horas na lousa, professor indígena é o pajé, as parteiras, as mulheres, as lideranças... Mas aí o Estado só contrata de outro modo. Então, vamos pensar no lugar do professor indígena como aquele que vai conversar, criar perspectivas, envolvendo-se como um todo na comunidade. A política de educação é política de união da comunidade pra cuidar da nossa juventude”.
Jovens Huni Kuin - Foto: Edilene Sales Huni Kuin

Neste momento, deu-me um “click” na cabeça: “quem são os destinatários dessa educação indígena?” - A defensora pública, que estava lá longe, voltou correndo mentalmente e respondeu: são as crianças e os adolescentes indígenas! - “Mas, a nível legal, quem são as crianças e os adolescentes, Dra.?” - São aquelas categorias que estão no Estatuto da Criança e do Adolescente... Mas – é neste momento que a nossa formação jurídica dá "tilt" diante da plurietnicidade -, veja bem, Dra.: o Estatuto da Criança e do Adolescente não diz nada, absolutamente nada, sobre quem são as crianças e adolescentes indígenas. O que eu encontro ali é um conjunto de categorias genéricas, baseadas numa ideia universalista advinda de tratados internacionais de direitos humanos que nunca, jamais, pensaram na pujante diversidade que define a existência de crianças e adolescentes Huni Kuin, Noke Koi, Yawanawa, Ashaninka,...

O que me vinha das linhas e entrelinhas dos diversos discursos das professoras e professores ali presentes eram imagens de uma juventude indígena que, para mim, até então, era invisível (de novo, o tema da invisibilidade). Trata-se de uma juventude que é considerada desde um coletivo, um povo, de um todo cultural rico e complexo.

A aula continuou durante o almoço. “Professores, vamos ver se eu aprendi a lição de hoje direito...”, puxei papo com o Prof. Nane Yawanawa e com o Prof. Dr. Joaquim Maná Huni Kuin. “Mande aí, Dra., traduza!”, disse o Prof. Maná, aguçando gentilmente os ouvidos. “O que eu entendi das falas de todos vocês hoje é que a educação, na visão dos povos indígenas, tem um significado maior de um diálogo entre as gerações. É assim mesmo pra vocês? Eu sou leiga neste assunto...”, perguntei. “Sim, é por aí mesmo”, balançou a cabeça o Prof. Maná. “Não posso deixar de falar sobre o jesuítas, que vieram com essa ideia de ‘educação’ e a impuseram para os indígenas, visando acabar com as nossas culturas. E eu não falo que eu sou ‘indígena’; eu falo que sou Huni Kuin”, continuou. Completou o Prof. Nane: “Você pega o jovem pra caçar, e ali você tem tudo: tem geografia, biologia, arte, tudo junto! Mas aí a Secretaria de Educação não aceita isso. E numa caça tem muitas outras coisas mais, mas que eu não consigo falar em português, pois perde muito do sentido”.
Criança Noke Koi - Foto: Jairo Lima

Dessa pequena-grande lição que aprendi, vi a educação indígena como algo que é fundante nos diversos povos, cuja sobrevivência enquanto tais necessita desse diálogo entre as gerações e dessa relação de cuidado coletivo dos mais velhos em relação aos mais novos como parte constituinte de um modo de ser, criar e viver. Essa imagem da juventude indígena que me foi pintada pelas professoras e professores, o ECA não enxerga. A educação escolar à qual estamos acostumados, muito menos. Lei e educação, instrumentos de invisibilidade, juntinhos, “pra variar”.
E aí, já com a defensora pública que havia voltado daquela aula, procurei traduzir isso pro Direito. Eis a lição de casa que me foi dada ali: a necessidade de estabelecer outros marcos teóricos e normativos para, por exemplo, lidar com crianças e adolescentes indígenas quando se encontrarem em situação de vulnerabilidade ou em meio a conflitos familiares. Já coleciono relatos de alguns casos em que, para as instituições jurídicas e administrativas, foi bastante fácil tomar a medida de acolhimento institucional, excluindo crianças indígenas de sua comunidade sem nem ao menos procurar  empoderar outros parentes da mesma aldeia para cuidar dela, por exemplo. Do ponto de vista genérico do ECA, que trata a criança e o adolescente como incapazes fora de um contexto cultural maior, uma medida drástica como esta até  “faz sentido”. Agora, do ponto de vista de um diálogo intercultural e de uma oitiva cuidadosa dos envolvidos, uma providência desse tipo resulta, não raro, em mais trauma e violência simbólica. Num desses relatos, cito o dramático caso de uma criança Noke Koi que foi institucionalizada sem saber uma palavra sequer em português. Trauma duplicado – pessoal e cultural – para a criança, para a família dela, para a comunidade.  Era mesmo necessário que assim fosse? Quero, no mínimo, me dar o benefício a dúvida - e as mestras e mestres ali presentes somente confirmaram essa minha inquietação defensorial.

O poder do nome

Na mesma semana do evento acima narrado, já tendo retornado à Cruzeiro do Sul, realizei o atendimento do Roque Yawanawa, uma das lideranças de seu povo, sua irmã, Maria de Fátima Yawanawá, e seu sobrinho,  Sandy de Souza Luiz Yawanawá. O assunto do atendimento era a retificação de registro civil para inclusão do nome indígena. O nome indígena é um ponto cada vez mais sensível e estratégico para estes povos, e é um tema no qual eu e outros defensores públicos pelo País vem aprofundando as reflexões.
Foto Ion David

A princípio, o sobrinho queria somente retificar a sua filiação. “Mas e o seu nome indígena, não vai querer colocar também?”, perguntei. Muitos indígenas não sabem que existe a possibilidade disto, e este foi um tema – por meio da divulgação da Resolução Conjunta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - recorrente tratado nas participações do núcleo defensorial de Cruzeiro do Sul nos diversos encontros indígenas.

-  “Dra., tem muito parente que não sabe que pode colocar nome indígena”. - disse Roque. “Sou do tempo em que era proibido falar que a gente era índio, quanto mais pensar em colocar os nossos nomes tradicionais, na nossa língua. Ser índio era praticamente um crime. Aí, na época da Borracha, a gente acabava sendo batizado com o nome e sobrenome dos brancos, dos coronéis. Foi só depois de muita luta, com o processo da demarcação da nossa terra, é que fomos retomando nosso povo, nossa cultura”.
Pronto, esquece a defensora pública, eu já tinha virado aprendiz de novo - e uma aula de história na versão dos Yawanawa se iniciara ali no meu gabinete. E era uma aula deveras especial, que não está nos livros de história usuais, escritos pelos cara-pálidas.
- “Dra., eu quero colocar Ushunawa Maná”. disse o Sandy. Como eu já tinha virado aprendiz ali, perguntei: “o que significa ‘Ushunawa e Maná”? “Ushunawá é ‘Povo da cor branca’, Ushunawá e Maná são os clãs por parte de pai e mãe”. “Cor branca? De onde vem isso?”. A aula de história, então, misturou-se lindamente com uma aula de etnografia, e eles passaram a contar como o povo que hoje é conhecido como “Yawanawa” é, na verdade, a junção de dois povos, e traçaram um breve panorama político interno da disputa entre os diversos clãs.

Aí, depois de muito papo, percebi que o nome, na cultura deles, não tem um sentido individual, mas de pertencimento: pelo nome, sabe-se quais os clãs paternos e maternos, enfim, sabe-se o lugar daquela pessoa na comunidade. Um nome como o meu, “Cláudia”, individual, perdido no mundo, não existe entre eles. Isso é novo pra mim.
- “Dra., e eu também li o laudo antropológico que o Txai Terri fez, eu lembro quando ele foi lá estudar o nosso povo para o processo da demarcação de nossa terra”, continuou Roque. “Roque, isso que você acabou de relatar é excelente! E se vocês se apropriarem do seu conteúdo e, a partir disto, refletirem o que mudou de lá pra cá, ou como esse laudo pode, quem sabe, nortear pleitos perante os poderes públicos sobre as políticas que atingem vocês... Por exemplo, nesta questão do nome indígena, do reconhecimento dos diversos clãs e relações de parentesco e pertencimento...”, e aí comecei a desenvolver essas ideias com eles.
Kuntanawa - Foto: Talita Oliveira

O papo seguiu ainda com uma aula sobre como as relações de parentesco são construídas entre os yawanawa. E foi aí que eu coloquei para eles o problema da já mencionada Resolução nº 3 de considerar a designação da etnia como sobrenome. “Peguemos esse caso, Roque: se eu, por exemplo, casar com um Yawanawa, eu posso adotar o termo “yawanawa” como meu sobrenome de casada? Você concorda comigo que isto gera uma distorção?”.  E aí a aula continuou, dessa vez sobre como se dão as relações de pertencimento naquele povo, e sim, algo como este caso hipotético pode gerar distorções tremendas em termos de reconhecimento e autodeterminação enquanto indígena.  Estão os cartórios de registro civis prontos para compreenderem isso? Muito provavelmente, não.
E, então, a defensora pública volta pra conversa, e pega a lição de casa pra fazer: a tarefa jurídica a ser feita aí é, primeiramente, reconhecer as limitações da resolução em questão, na medida em que a sua aplicação menos cuidadosa pode invisibilizar essa rede de parentescos e pertencimentos dos diversos povos. De outro lado, põe-se a necessidade de procurar meios e estratégias para, ainda assim, lutar pela sua máxima aplicabilidade, porém num viés que, na medida do possível, reconheça esse poder do nome como representativo de um modo de viver e de se organizar enquanto povo.

Há espaço para uma escuta qualificada no Direito?

Entre os dias 29 de março e 1 de abril deste ano, tive a oportunidade de participar do “Seminário Nacional de Litigância Estratégica em Direitos Humanos: usos, sentidos e práticas na Defensoria Pública”, promovido pelo Fórum Justiça e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, Comissão Especializada em Escolas Superior e Centros de Estudos das Defensoria Públicas do  Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Fundação Ford. Na oportunidade, além de apresentar a experiência da Defensoria Pública Estadual em Cruzeiro do Sul no desenvolvimento de estratégias para a educação em direitos humanos para os povos indígenas em diversos temas, tive contato com uma gama extremamente rica de experiências de Defensorias Públicas de outros estados e outras organizações ligadas ao sistema de Justiça.

Um dos pontos em comum que as diversas práticas apresentadas no seminário tinha era a presença do que se pode chamar de escuta qualificada por parte dos profissionais do Direito. O que significa esta escuta qualificada?  Significa, num primeiro momento, enxergar - numa situação qualquer, ou mesmo num caso que, a princípio, parece meramente individual - a rede de opressões e impasses estruturais que está por trás e, a partir disto, traçar uma estratégia – e esta pode ganhar toda a sorte de formas criativas que estão muito além da pura e simples judicialização. Além disso, significa estabelecer uma relação horizontal com a/o sua/seu interlocutora/or, na qual não haja esse lugar de poder e de autoridade do profissional do direito.

Às vezes, confesso que eu achava que eu estava ficando meio louca pensando em como estabelecer este contato diferenciado com as mestras e mestres da terra. Contudo, essa troca de experiências com outros profissionais do Brasil afora me mostraram que há algo de interessante aí: o reconhecimento da profunda necessidade de exercitar o ouvir. Seria simples... Não fosse o fato de que não somos criados para isso – nem na esfera pessoal, muito menos na esfera profissional, ainda mais nessa área cheia de discursos de autoridade e lugares obscuros de poder que é o Direito.
Jovem Shanenawa - Foto: Andreia Farias

Colocar-se na posição de quem vai ouvir significa, acima de tudo,  que você estará, como eu disse, na posição de aprendiz. Então, quando eu deixo deliberadamente a defensora pública de lado num primeiro momento, é porque eu vejo que esse lugar de poder turvará a minha visão. É a hora de aprender. Depois, tendo aprendido algo, aí, sim, eu chamo a defensora pública de volta, e vemos o que pode surgir disso no mundo prático. É fácil? Não. É desafio, é errando - muito!- aqui, acertando acolá.

A experiência que a Defensoria Pública Estadual vem acumulando no vale do Juruá me mostra que é nesse ouvir que se delineiam as lições de casa que eu, como defensora pública, devo fazer. Por exemplo, eu vejo os limites do meu saber jurídico e a consequente necessidade de uma ruptura epistemológica muito profunda. Veja bem: eu não sou antropóloga, nem socióloga, nem linguista, por exemplo. Mas é imprescindível que eu saia da zona de conforto, sim, e procure dialogar com estes saberes, ainda que isso dê uma pane geral no meu sistema.

Na verdade, essa pane PRECISA ocorrer, pois é a partir dela que eu, como defensora pública, vou poder, quem sabe, achar outra prática institucional diferenciada que possa, ao menos, fissurar a máquina invisibilizadora. É essa pane que vai me impedir de chegar com uma solução “pronta” demais. É essa pane que vai me fazer enxergar a rede de opressões estruturais em que os indígenas estão enredados, e vão me mostrar que atender um parente isolado no meu gabinete nunca é um atendimento meramente individual: eu preciso entender mais e mais o todo pra que o meu defensorar possa, senão vencer e obter vitórias concretas mais práticas, ao menos trazer uma voz dissonante que dê essa visibilidade aos indígenas na própria instituição de que faço parte, no Poder Judiciário, nas esferas administrativas. Antes, no início da minha carreira no Acre, isso não me era claro. Depois que eu virei aprendiz dos txais e passei a fazer as lições de casa, isso tem mudado, aos poucos, a minha prática - não sem muitos erros e angústia, é claro…
Jovem Ashaninka - Foto: Talita Oliveira

Se nós, do sistema de Justiça, estamos preparados para esta oitiva qualificada? A princípio, NÃO. Veja bem: para que eu tivesse, por exemplo, aquela aula de história e etnologia com os Yawanawa lá no meu gabinete, eu separei por volta de umas duas horas do meu expediente, resultando em deixar na espera uns 200 processos (não é exagero, o número é esse mesmo!) que eu tinha que analisar naquela semana. Aí, quando eu faço o meu relatório mensal de atividades para publicação do Diário Oficial, o que aparece? Número de petições e ofícios protocolados, audiências feitas, recursos interpostos, número de atendimentos... Números, números, números. É assim que medimos e avaliamos o que é a Defensoria Pública? O que eu quero dizer é que há aí uma difícil equação entre o tempo que uma oitiva cuidadosa exige, a disponibilidade da/o profissional, a estrutura e o pensamento institucionais prevalecentes, e as limitações teóricas da minha formação como profissional do Direito.

Isso, pra não falar da dificuldade – cultural e logística - de acesso à dos povos indígenas à Defensoria Pública – que, em muitos casos, dramático. Pense na situação de um indígena lá do Rio Breu: pra chegar no núcleo defensorial em Cruzeiro do Sul, ele enfrenta, no mínimo, uma semana de viagem de barco, ou mais. Contudo, ele chega, finalmente, no meu gabinete. Mas o que aí acontece? A barreira da cultura e da língua. Sou fluente em inglês e sei muito bem o espanhol. Só que, aqui, no Acre, essas línguas não me servem de nada! Mais urgente mesmo é aprender o hãtxa kui, por exemplo... Isso não é um absurdo, não é um mero arroubo de curiosidade pelo “exotismo”, nada disso: se vivemos num estado pluriétnico, nada mais justo que as suas instituições se preocupem, sim, a aprender as diversas línguas de suas cidadãs e cidadãos, e, dessa forma, empoderem as/os indígenas no atendimento e no exercício de direitos.
Claudia, com Prof Nane Yawanawá e o Assessor Indígena Yube Huni Kuin

Sigamos ouvindo, pois. Muitas vezes, como eu disse, vamos na base da “tentativa e erro” mesmo... Todavia, ainda que esta experiência do dia-a-dia pareça, a princípio, desconexa, ela exige uma reflexão que possa sistematiza-la, para, daí em diante, aguçar cada vez mais a prática em cada atendimento, em cada ação proposta, em cada conversa nos encontros indígenas, em cada estratégia mais ampla que seja pensada. Sigamos ouvindo e aprendendo. Espero muito que a Defensoria Pública seja uma aprendiz à altura das/dos mestres dessa terra.


Cláudia de Freitas Aguirre, natural do Rio de Janeiro, paulistana por décadas porque a vida assim quis, acreana agora por vontade própria. Formada em direito pela USP em 2006. Defensora Pública Estadual em Cruzeiro do Sul/Acre desde 2014

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